CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Artigo 272
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

§ 1ºA - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Modalidade culposa

§ 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Material Destinado a Fins Específicos

O artigo 272 do Código Penal trata do crime de desvio de material destinado a fins específicos. Em termos gerais, ele pune a conduta de quem se apropria, para si ou para outrem, de bens, valores ou qualquer outra coisa que lhe tenha sido confiada ou que tenha chegado à sua posse em razão de uma missão, serviço ou trabalho.

Pontos chave para entender o artigo 272:

  • O Objeto do Crime: A lei se refere a dinheiro, valores ou qualquer coisa móvel, ou seja, bens que podem ser transportados. O ponto crucial é que esses bens devem ter um fim específico determinado.
  • A Missão ou Serviço: O agente precisa ter recebido esses bens em decorrência de uma missão, serviço ou trabalho. Isso implica em uma relação de confiança ou responsabilidade, onde o agente deveria agir de acordo com instruções ou objetivos pré-determinados. Exemplos clássicos seriam:
    • Um funcionário público que recebe dinheiro para uma finalidade específica e o apropria.
    • Um representante comercial que recebe valores de clientes para repassar à empresa e os desvia.
    • Um motorista que transporta mercadorias com destino certo e se apropria de parte delas.
  • A Apropriação Indébita Qualificada: O crime se assemelha à apropriação indébita (artigo 168), mas com uma qualificadora importante: a finalidade específica do bem. O agente não apenas se apropria do que lhe foi confiado, mas o faz desviando-o de seu propósito original.
  • Dolo (Intenção): Para a configuração do crime, é necessário que haja a intenção livre e consciente de desviar o bem de sua finalidade. Não se trata de um mero esquecimento ou descuido, mas sim de uma vontade de agir contra a destinação acordada.
  • Penalidade: A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A gravidade da pena reflete a quebra de confiança e a lesão ao patrimônio que deveria ser utilizado para um fim determinado.

Em resumo:

O artigo 272 do Código Penal pune o ato de alguém que, recebendo bens por conta de uma tarefa específica, se apropria desses bens, desviando-os do seu propósito original. A ação exige a intenção de agir contra a destinação dada ao bem, configurando um crime contra o patrimônio com nuances específicas relacionadas à confiança e ao serviço prestado.