Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Artigo 272
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1ºA - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Resumo Jurídico
Desvio de Material Destinado a Fins Específicos
O artigo 272 do Código Penal trata do crime de desvio de material destinado a fins específicos. Em termos gerais, ele pune a conduta de quem se apropria, para si ou para outrem, de bens, valores ou qualquer outra coisa que lhe tenha sido confiada ou que tenha chegado à sua posse em razão de uma missão, serviço ou trabalho.
Pontos chave para entender o artigo 272:
- O Objeto do Crime: A lei se refere a dinheiro, valores ou qualquer coisa móvel, ou seja, bens que podem ser transportados. O ponto crucial é que esses bens devem ter um fim específico determinado.
- A Missão ou Serviço: O agente precisa ter recebido esses bens em decorrência de uma missão, serviço ou trabalho. Isso implica em uma relação de confiança ou responsabilidade, onde o agente deveria agir de acordo com instruções ou objetivos pré-determinados. Exemplos clássicos seriam:
- Um funcionário público que recebe dinheiro para uma finalidade específica e o apropria.
- Um representante comercial que recebe valores de clientes para repassar à empresa e os desvia.
- Um motorista que transporta mercadorias com destino certo e se apropria de parte delas.
- A Apropriação Indébita Qualificada: O crime se assemelha à apropriação indébita (artigo 168), mas com uma qualificadora importante: a finalidade específica do bem. O agente não apenas se apropria do que lhe foi confiado, mas o faz desviando-o de seu propósito original.
- Dolo (Intenção): Para a configuração do crime, é necessário que haja a intenção livre e consciente de desviar o bem de sua finalidade. Não se trata de um mero esquecimento ou descuido, mas sim de uma vontade de agir contra a destinação acordada.
- Penalidade: A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A gravidade da pena reflete a quebra de confiança e a lesão ao patrimônio que deveria ser utilizado para um fim determinado.
Em resumo:
O artigo 272 do Código Penal pune o ato de alguém que, recebendo bens por conta de uma tarefa específica, se apropria desses bens, desviando-os do seu propósito original. A ação exige a intenção de agir contra a destinação dada ao bem, configurando um crime contra o patrimônio com nuances específicas relacionadas à confiança e ao serviço prestado.